NOTÍCIAS
Curso da ENNOR capacita Cartórios para implementação prática da LGPD nas serventias extrajudiciais
24 DE FEVEREIRO DE 2026
A proteção de dados pessoais deixou de ser apenas uma exigência legal para se tornar um compromisso institucional permanente dos Cartórios brasileiros. Com esse propósito, a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) disponibiliza o curso “A cultura da LGPD aplicada ao cotidiano do cartório”, iniciativa que reforça o papel das serventias extrajudiciais na garantia da segurança jurídica e da proteção das informações dos cidadãos.
A capacitação foi estruturada para identificar e descrever os requisitos normativos estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e pelo Provimento nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovendo uma abordagem prática e aplicada às rotinas das serventias.
Mais do que apresentar conceitos, o curso busca consolidar uma cultura organizacional voltada à proteção de dados, incorporando boas práticas ao dia a dia dos titulares, substitutos, escreventes e demais colaboradores.
Aplicação prática na rotina das serventias
A LGPD impacta diretamente a forma como os Cartórios coletam, armazenam, tratam e compartilham dados pessoais. Por isso, a formação proposta pela ENNOR tem como foco:
- Esclarecer os papéis dos membros da serventia e seus prestadores de serviços;
- Demonstrar a aplicabilidade da legislação e as mudanças na dinâmica da prestação dos serviços com a implementação da LGPD;
- Promover maior integração entre os membros da equipe para o atendimento das diretrizes legais;
- Fornecer diretrizes para a atuação e o entendimento das práticas e atividades sob a regulamentação da LGPD .
A proposta é traduzir a legislação em procedimentos concretos, fortalecendo a governança interna e reduzindo riscos operacionais e reputacionais.
Estrutura do curso
Oferecido na modalidade de ensino a distância (EaD), o curso é composto por videoaulas organizadas em cinco módulos, além de atividade avaliativa. Entre os conteúdos, destaca-se o módulo dedicado ao “Guia básico para colaboradores e prestadores de serviços”, voltado à compreensão prática das responsabilidades individuais e institucionais.
A formação é promovida pela ENNOR, com apoio institucional da ANOREG/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) e da CNR (Confederação Nacional de Notários e Registradores), reforçando o compromisso das entidades com a qualificação contínua da classe .
LGPD como valor institucional
Diante da crescente exigência normativa e da necessidade de consolidação de boas práticas no tratamento de dados pessoais, a capacitação contínua torna-se indispensável para titulares, substitutos e colaboradores das serventias extrajudiciais.
O curso “A cultura da LGPD aplicada ao cotidiano do cartório” é uma oportunidade estratégica para alinhar equipes, reduzir riscos e fortalecer a cultura institucional de proteção de dados nas unidades em todo o país.
As inscrições já estão abertas na plataforma da ENNOR. Invista na qualificação da sua equipe e assegure que sua serventia esteja plenamente adequada às diretrizes da LGPD e do Provimento nº 134/2022 do CNJ.
Fonte: Anoreg/BR
The post Curso da ENNOR capacita Cartórios para implementação prática da LGPD nas serventias extrajudiciais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Interpretação à Constituição: Análise do complemento ao voto de Dias Toffoli – Por Emílio Guerra
26 de março de 2026
Introdução O presente artigo tem por objetivo analisar, com a deferência e o respeito que o cargo de ministro...
Anoreg RS
Requisitos para reconhecimento póstumo de união estável homoafetiva é tema da Pesquisa Pronta do STJ
26 de março de 2026
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata do reconhecimento do recibo de compra e venda como justo título para usucapião ordinária de imóvel
25 de março de 2026
Processo REsp 2.215.421-SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/3/2026,...
Anoreg RS
Artigo: A interpretação conforme que não se conforma à Constituição
25 de março de 2026
Uma análise crítica do complemento ao voto do Ministro Dias Toffoli nos embargos de Declaração das ADIs 7.600,...
Anoreg RS
Provimento nº 16/2026-CGJ dispõe dados relativos às regularizações fundiárias realizadas pelos Serviços de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul
25 de março de 2026
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 16/2026-CGJ Processo nº 8.2025.0010/001679-2 ÁREA...